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Vereador Maurinho defende isenção da zona azul aos portadores de deficiência física, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo



Projeto do vereador solicitando o benefício foi aprovado pela Câmara na sessão desta segunda-feira (11)

Os vereadores de Lorena aprovaram em primeira votação, na sessão de Câmara desta segunda-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC 85/2024), apresentado por Mauro Fradique, o Maurinho, possibilitando a gratuidade aos portadores de deficiência física, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo (até dois anos), em qualquer vaga disponível no estacionamento rotativo do município.

O PLC será votado, em segunda discussão, na sessão Legislativa de segunda-feira (25).  

A zona azul foi criada em 2019, por meio da Lei Complementar (292/2019) na administração anterior, objetivando garantir rotatividade e a melhor efetividade na utilização do espaço público localizado em diversas regiões da cidade, especialmente na área central.

Contudo, não contemplou adequadamente a necessidade de facilitar o acesso ao estacionamento aos grupos que enfrentam dificuldades de mobilidade necessitando de condições especiais para realizar suas atividades diariamente.

Para obter o benefício sugerido por Maurinho, o morador deverá credenciar o veículo na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Fradique explica que a medida atende uma solicitação dos moradores, apresentada no seu gabinete pelo ex-vice-prefeito Beto Bel. “Hoje só existem as demarcações das vagas na área de abrangência da zona azul para esse público, mas mesmo assim os idosos e os portadores de deficiência acabam ficando sem opção de estacionamento. Solicitamos que tenham autorização para estacionar, apresentando as credenciais que comprovem sua deficiência ou sua idade, em qualquer vaga pertencente ao estacionamento rotativo e no perímetro da atuação da empresa”.

Ainda de acordo com o vereador, a gratuidade possibilitará mais mobilidade no município. “Vamos ofertar uma melhor qualidade de vida para nossa população, sobretudo, aos portadores de deficiência física e aos idosos”.


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